AMIPREM – ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS INSTITUTOS
DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I. DENOMINAÇÃO, OBJETO, SEDE,
FORO E DURAÇÃO
Art. 1º. A Associação Mineira dos Institutos
de Previdência Municipal do Estado de Minas Gerais, é uma
Sociedade Civil sem fins lucrativos, criada em 17.08.1995,
na cidade de Montes Claros/ MG, que se rege pelo disposto
neste Estatuto, no seu Regulamento Interno, pelas resoluções
de seus Órgãos competentes e nas disposições
legais aplicáveis e, para efeito deste Estatuto,
será identificada pela sigla AMIPREM.
Art. 2º. A AMIPREM tem por objeto ampliar, promover
a interação, fortalecer e desenvolver a capacidade
administrativa, técnica, operacional e financeira
dos Institutos de Previdência Municipal do Estado de
Minas Gerais, visando:
I. Contribuir para o aprimoramento
das políticas
de previdência, assistência e seguridade social,
desenvolvidas pelas entidades filiadas em prol de seus servidores
públicos associados.
II. Concorrer para a expansão da rede de Institutos de Previdência,
Assistência e Seguridade Social e de seus servidores públicos
associados, na seara dos municípios mineiros.
III. Colaborar para o fortalecimento e o aperfeiçoamento da previdência,
assistência e seguridade social aos servidores públicos municipais
- proporcionados pelas entidades filiadas.
IV. Defender os interesses das entidades filiadas perante os Poderes Públicos,
entidades de classe, prestadores de serviços e o público em geral.
V. Colaborar com o Poder Público no sentido de prestar informações
e esclarecimentos inerentes às atividades desenvolvidas pelas entidades
filiadas, assim como – orientá-las no tocante ao correto cumprimento
das leis e portarias emanadas pelos Órgãos Públicos vinculados.
VI. Coletar, sistematizar, divulgar, disponibilizar e distribuir às
filiadas: diretrizes, dados, informações, trabalhos, projetos,
estudos e documentos técnicos relacionados com os objetivos das entidades
filiadas.
VII. Promover o desenvolvimento institucional prestando orientação
e consultoria técnico-administrativa, financeira, atuarial, jurídica às
entidades filiadas.
VIII. Organizar, promover, realizar e apoiar estudos, análises, pesquisas,
cursos, congressos, seminários, simpósios e outros tipos de empreendimentos,
eventos e realizações sobre temas e conteúdos relacionados
com os seus objetivos e os de suas entidades filiadas.
IX. Propiciar, direta ou indiretamente, o intercâmbio de experiências
e a troca de idéias dentre as entidades filiadas.
X. Promover o desenvolvimento profissional permanente e a valorização
dos servidores públicos associados e daqueles que trabalham diretamente
nas entidades filiadas.
Art.3. A AMIPREM não participará de atividades
político-partidárias nem as permitirá na
sua Sede ou em seu nome, a seus diretores, filiados, associados
ou terceiros.
Art. 4. A AMIPREM tem Sede Administrativa móvel e
estará estabelecida sempre na cidade de domicílio
de seu Presidente em exercício.
Art. 5. O prazo de duração da Associação é indeterminado.
CAPÍTULO II. PARTICIPAÇÃO, FILIAÇÃO,
EXTINÇÃO, DIREITOS E DEVERES E REQUISITOS PARA
ADMISSÃO
Art. 6. Poderão participar e se associar à AMIPREM
as Entidades e Órgãos de Previdência,
Assistência e Seguridade Social dos Servidores Públicos
Municipais do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único. Para o fim previsto neste
artigo são consideradas Entidades de Previdência,
Assistência ou Seguridade Social, aquelas que integrem
a administração pública municipal, direta
ou indiretamente.
Art. 7. O quadro de filiados da AMIPREM é constituído
pelas Entidades de âmbito municipal ou regional.
Parágrafo 1º. São consideradas Entidades Municipais aquelas
cuja atuação se restrinja ao Município.
Parágrafo 2º. São consideradas Entidades Regionais aquelas
cuja área de atuação abranja mais de um Município.
Art. 8. O pedido de filiação será formulado
oficialmente pelo representante legal da Entidade pleiteante
e será dirigido ao Presidente da AMIPREM.
Parágrafo 1º. Os pressupostos de admissibilidade de filiação
serão estabelecidos em atos normativos a serem aprovados pelo Conselho
Administrativo;
Parágrafo 2º. Aprovada a filiação a AMIPREM, a Entidade
pleiteante pagará uma taxa de inscrição de valor igual à mensalidade
a ser estipulada pelo Conselho Administrativo.
Art. 9. A exclusão ou perda da condição
de filiado à AMIPREM, garantida a ampla defesa, ocorrerá nas
seguintes hipóteses:
I. Mediante solicitação formal ao Presidente da AMIPREM, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
II. Por decisão do Presidente da AMIPREM, tomada com o referendo do
Conselho Administrativo, em razão de violação estatutária,
regulamentar ou legal;
III. Por atrasos cumulativos de 3 (três) meses de pagamento de suas contribuições
associativas mensais ou pelo não pagamento de outras obrigações
financeiras assumidas junto à AMIPREM, dentro dos prazos e condições
estabelecidas.
PARÁGRAFO ÚNICO. Da exclusão da filiada do quadro associativo
pelos motivos acima enumerados neste artigo, poderá ser interposto recurso
ao Conselho Administrativo e este, após apreciação, poderá vir
a submetê-lo a votação para decisão em Assembléia
Geral, conforme estabelecido pelo parágrafo único do Artigo 59,
do Código Civil Brasileiro.
Art. 10. São direitos das Entidades filiadas à AMIPREM:
I. Participar de assembléia geral, podendo votar e ser votado, na forma
prevista neste Estatuto;
II. Convocar assembléia geral, desde que por iniciativa de, no mínimo,
um terço do total de Entidades filiadas, as quais estejam quites com
suas contribuições associativas e demais obrigações
para com a AMIPREM, devendo a solicitação ser encaminhada ao
Presidente, nos termos do artigo 60, da Lei 10.406/02, do Código Civil
Brasileiro;
III. Formular ao Presidente da AMIPREM e/ou ao Presidente do Conselho Administrativo,
reclamações de qualquer natureza;
IV. Interpor recursos perante a Assembléia Geral em face de atos do
Presidente da AMIPREM ou do Conselho Administrativo, contrários às
proposições estatutárias;
V. Utilizar as informações, dados, trabalhos, estudos e serviços
oferecidos pela AMIPREM.
Art. 11. São deveres das Entidades filiadas à AMIPREM:
I. Votar nas eleições;
II. Cumprir as disposições deste Estatuto, as deliberações
da Assembléia Geral e as decisões do Conselho Administrativo
e Conselho Fiscal;
III. Manter em dia o pagamento das contribuições associativas
mensais e demais obrigações financeiras para com a AMIPREM;
IV. Custear todas as despesas de viagem de seus representantes à cidade
Sede da AMIPREM, para participar das Assembléias Gerais, das reuniões
do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal.
Art. 12. Exercerá os direitos e deveres previstos
neste Estatuto o dirigente máximo da Entidade filiada
a AMIPREM.
PARÁGRAFO ÚNICO. No impedimento de que cogita o presente Artigo,
o representante será nomeado, por prazo determinado e específico,
pelo dirigente máximo da Entidade filiada.
CAPÍTULO III. ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 13. A administração e fiscalização
da AMIPREM são de competência dos seguintes Órgãos:
I. Assembléia Geral;
II. Conselho Administrativo;
III. Conselho Fiscal;
IV. Diretoria Executiva.
SEÇÃO I. Assembléia
Geral
Art. 14. A Assembléia Geral é soberana e o Órgão
máximo de deliberação da AMIPREM, e
dela só poderá participar e votar, o representante
maior da Entidade filiada, devidamente credenciado para tal.
PARÁGRAFO 1º. Somente poderão votar e concorrer a cargos
efetivos os representantes das Entidades filiadas que estejam quites com suas
obrigações financeiras e estatutárias junto a AMIPREM.
PARÁGRAFO 2º. A Assembléia Geral se reunirá, em primeira
convocação com, no mínimo, dois terços de filiados
presentes.
Art. 15. Competem à Assembléia Geral, além
das obrigações legais previstas neste Estatuto,
as seguintes atribuições:
I. Eleger e destituir os membros do Conselho de Administração,
Conselho Fiscal e da Diretoria da AMIPREM, sob forma de sufrágio direto
e secreto;
II. Aprovar, reformular ou alterar o presente Estatuto, por deliberação
de 2/3 (dois terços) dos votos de suas Entidades filiadas;
III. Deliberar sobre os assuntos relacionados com os objetivos da Associação,
seja ordinária ou extraordinariamente;
IV. Apreciar, anualmente, o relatório das atividades do exercício
anterior, as contas da Instituição e deliberar sobre o Balanço
e os resultados apresentados, tomando ainda por base os pareceres dos Conselhos
Administrativo e Fiscal da AMIPREM;
V. Destituir ou aplicar sansões previstas no Regulamento Interno da
AMIPREM ao Presidente e demais membros da Diretoria, do Conselho Administrativo
e Conselho Fiscal, por decisão de 50% (cinqüenta porcento), mais
1 (um) voto de suas Entidades filiadas com direito a voto, bem como homologar,
ou não, as decisões destes;
VI. Deliberar sobre a dissolução da AMIPREM e, em decorrência,
a respeito da destinação dos seus bens patrimoniais;
VII. Aprovar, em última instância, investimentos de qualquer natureza,
aquisição, locação, venda e alienação
de bens móveis e imóveis e outras ações estruturais
que digam respeito às variações patrimoniais da AMIPREM.
PARÁGRAFO ÚNICO. Para as deliberações a que se
refere os incisos II, IV, V e VII, é exigido o voto concorde de 50%
(cinqüenta porcento), mais 1 (um) voto das Entidades filiadas presentes à Assembléia,
não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem
a maioria de presença de 2/3 (dois terços) dos filiados; ou com
a presença de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros com
direito a voto nas convocações seguintes, tudo conforme parágrafo único
do Artigo 59 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/03).
Art. 16. O quorum exigido para a realização
da Assembléia Geral, em primeira convocação, é de,
no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros das
Entidades filiadas com direito a voto.
Parágrafo Único. Caso a Assembléia Geral não se
realize em primeira convocação, considera-se automaticamente
convocada e, em segunda convocação, realizar-se-á 1 (uma)
hora depois, no mesmo local, com a presença de, pelo menos, 1/3 (um
terço) de seus membros filiados.
Art. 17. As deliberações da Assembléia
Geral serão tomadas por maioria simples dos membros
filiados presentes, ou seja, 50% (cinqüenta porcento),
mais 1 (um) voto, com exceção ao contido no
Artigo 15, Inciso II, do presente Estatuto.
Art. 18. A Assembléia Geral poderá ser ordinária
ou extraordinária, reunindo-se:
I. ordinariamente:
a) até o dia 30 (trinta) do mês de abril de cada ano, para apreciação
e aprovação das demonstrações financeiras e contas
apresentadas pela Diretoria Executiva em exercício, com as respectivas
notas explicativas e pareceres do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal,
relativos ao exercício findo no último dia do ano anterior;
b) bienalmente, para a eleição ou reeleição do
Presidente e demais membros da Diretoria, Conselho Administrativo e Conselho
Fiscal.
II. extraordinariamente:
a) sempre que necessário se fizer, nos termos do presente Estatuto.
Art. 19. A Assembléia Geral será convocada
pelo Presidente da AMIPREM, através de Ofício,
com antecedência mínima de 30 (trinta dias)
da data de sua realização, sendo a chamada
efetuada por carta registrada (A.R.); pela Internet (meio
eletrônico) e por Fax, para plena ciência das
Entidades filiadas, especificando-se: local, data, horário,
bem como a pauta e os assuntos a serem deliberados e o tempo
a ser despendido no evento.
Art. 20. A Assembléia Geral será instalada
e presidida por um membro representante, a ser escolhido
dentre as Entidades filiadas com direito a voto, indicado
no início de cada assembléia. Será ainda
designado um Secretário para conduzir a pauta da reunião
e a posterior lavratura e assinatura da respectiva Ata pelos
presentes.
Art. 21. As eleições para Presidente e demais
membros da Diretoria, Conselho Administrativo e Conselho
Fiscal da AMIPREM ocorrerão sempre no período
compreendido entre o 90º (nonagésimo) e 30º (trigésimo)
dia anterior ao término da gestão que se encerra,
e serão convocadas por determinação
do Presidente, facultada a delegação de poder
para tal atribuição, através de ordem
expressa do executivo em exercício.
Parágrafo 1º. Poderão se candidatar todos
os membros de Entidades Filiadas, desde que apresentem situação
regular junto a AMIPREM;
Parágrafo 2º. Os membros do Conselho Administrativo,
Conselho Fiscal, Presidente e Diretoria, registrarão
sua candidatura, separadamente, ou em chapa única;
Parágrafo 3º. O registro de candidaturas será assinado
e dirigido ao Conselho Administrativo em exercício,
ficando a cargo deste deliberar, por maioria simples de votos,
sobre possíveis motivos que venham impugnar determinada
candidatura, apresentando tal decisão ao Presidente
da AMIPREM para deliberação e manifestação
formal a respeito.
Parágrafo 4º. As deliberações da
Assembléia Geral no tocante às eleições
na AMIPREM, serão sempre tomadas observando-se o critério
de maioria simples de votos das entidades filiadas com direito
a voto.
Art. 22. Será permitida a reeleição
do Presidente e Diretoria em exercício por apenas
mais um mandato consecutivo de 3 (três) anos. Tal determinação
não se aplica aos membros do Conselho Administrativo
e Conselho Fiscal, que deverão ser substituídos
e renovados, ao término de cada mandato de 3 (três)
anos.
Art.23. A gestão do Presidente e Diretoria Executiva,
do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal da AMIPREM eleitos,
corresponderá a um mandato de 3 (três) anos,
a contar de sua posse, que ocorrerá sempre no primeiro
dia do ano subseqüente à sua eleição,
com o período de gestão expirando-se sempre
no último dia do ano correspondente ao término
do mandato.
Parágrafo único. Os membros eleitos para exercer os cargos mencionados
neste artigo permanecerão no exercício dos mesmos, enquanto perdurar
o período do mandato para o qual foram eleitos, independentemente de
ainda pertencerem aos quadros dos Institutos de Previdência de seus respectivos
Municípios.
SEÇÃO II. Conselho Administrativo
Art. 24. O Conselho Administrativo
será composto
por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes,
eleitos em Assembléia Geral.
Parágrafo 1º. O Presidente do Conselho Administrativo será eleito
dentre seus membros, por votação dos mesmos em processo eletivo
específico;
Parágrafo 2º. Os membros do Conselho Administrativo tomarão
posse mediante assinatura do termo em livro próprio;
Parágrafo 3º. no caso de vacância de posto no Conselho Administrativo,
será convocado o primeiro suplente e, na seqüência o segundo
suplente eleito.
Art. 25. Compete ao Conselho Administrativo:
I.Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos normativos
necessários ao funcionamento da AMIPREM, bem como
o Regulamento Eleitoral e normas de realização
das eleições gerais;
II.Aprovar a estrutura organizacional e funcional, bem
como o modelo de gestão da AMIPREM;
III.Apreciar e aprovar o relatório anual e a prestação
de contas da Diretoria Executiva em exercício da AMIPREM,
que deverá estar acompanhado de parecer técnico
do Conselho Fiscal;
IV.Decidir quanto à previsão orçamentária
e ao plano de trabalho proposto pela Presidência e
Diretoria Executiva para o exercício seguinte;
V.Deliberar sobre a contratação de empresa
de auditoria e consultoria, bem como sobre a assinatura de
contratos de convênio junto a empresas e instituições;
VI.Deliberar sobre a e fixação do valor e periodicidade
da taxa de filiação e da contribuição
associativa;
VII.Apreciar e opinar sobre eventuais recursos interpostos
por filiados em face de proposição de exclusão
do quadro social da AMIPREM, devendo a decisão final
ser dada em grau de recurso pela Assembléia Geral;
VIII.Reunir-se ordinariamente e extraordinariamente, sempre
que se fizer necessário, e obrigatoriamente, no mês
de março de cada ano, para a apreciação
das contas da AMIPREM;
IX. Deliberar sobre a aquisição, venda e locação
de bens patrimoniais da AMIPREM;
X. Decidir sobre os assuntos omissos neste Estatuto.
§ 1º. Perderá o mandato o membro do Conselho
Administrativo que deixar de comparecer a 3 (três)
reuniões consecutivas e 5 (cinco) alternadas, sem
a apresentação de prévia justificação,
§
2º. Apresentada a justificação esta deverá ser
apreciada pelo Presidente do Conselho Administrativo, com “Ad
referendum” da Assembléia Geral, nos termos
do item II do art 59 do Código Civil Brasileiro (Lei
10.406/02). Após julgamento do mérito e na
hipótese de perda de mandato do membro conselheiro,
caberá ao Presidente do Conselho Administrativo da
AMIPREM a convocação do primeiro membro suplente
para assumir efetivamente o posto;
§ 3º. O prazo para interposição
de qualquer recurso para a Assembléia Geral é de
30 (trinta) dias, a partir da comunicação da
AMIPREM à Entidade e/ou membro filiado.
Art. 26. Na hipótese de ausência ou impedimento
temporário do Presidente do Conselho Administrativo,
assumirá a função o seu Vice-Presidente,
convocando-se o primeiro membro suplente disponível,
para compor o efetivo do Conselho.
Art. 27. As convocações para as reuniões
do Conselho Administrativo, sejam elas, ordinárias
ou extraordinárias, serão realizadas por meio
de carta registrada (A.R.), por meio eletrônico (Internet)
e/ou Fax, especificando-se : local, data, horário,
bem como a ordem do dia, observada obrigatoriamente a antecedência
mínima de 15 (quinze) dias, devendo ser efetuadas:
I.Pelo Presidente do Conselho Administrativo;
II.Pelo Presidente da AMIPREM, ou;
III.Pela maioria absoluta de seus membros
Art. 28. As deliberações do Conselho Administrativo
serão tomadas por maioria simples de votos, fixadas
em 50% (cinqüenta por cento) mais um do número
de membros do Conselho, reunido com quorum total, cabendo
ao seu Presidente apenas o voto de desempate.
Parágrafo único. De cada reunião será lavrada
ata em livro próprio.
Art. 29. O mandato dos membros do
Conselho Administrativo será de 3 (três) anos, sem direito a reeleição.
SEÇÃO III. Conselho
Fiscal
Art. 30. O Conselho Fiscal é o Órgão
de monitoração, acompanhamento e fiscalização
das contas e do patrimônio da AMIPREM; soberano, autônomo
e independente na sua gestão em relação
aos demais Órgãos, será composto por
3 (três) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes,
eleitos em Assembléia Geral.
§ 1º. O Presidente e o Secretário do Conselho
Fiscal serão eleitos dentre os seus membros.
§ 2º. Os membros do Conselho Fiscal, não
poderão estar inseridos nos termos do §1º do
art. 1.011 do Código Civil Brasileiro (Lei o.406/02)
nem pertencer a outros órgãos da AMIPREM.
§ 3º. Os membros do Conselho Fiscal, efetivos
e suplentes, tomarão posse mediante assinatura de
termo em livro próprio.
§
4º. No caso de vacância de cargo ou impedimento
temporário, serão os membros do Conselho Fiscal
substituídos pelos respectivos suplentes, exceto quanto
ao Presidente, o qual será escolhido de acordo com
o disposto no § 1º deste artigo.
Art. 31. Compete ao Conselho Fiscal:
I.Monitorar e acompanhar permanentemente a execução
orçamentária, a escrituração
contábil e administração patrimonial;
II.Emitir parecer sobre a prestação de contas
da Diretoria Executiva em exercício da AMIPREM;
III.Propor em Assembléia Geral as punições
aos responsáveis, caso comprovada a prática
de irregularidades por qualquer dos membros da gestão
em exercício na AMIPREM;
IV.Manifestar-se formalmente sobre assuntos de sua área
de competência que lhe forem encaminhados pela Assembléia
Geral, pelo Conselho Administrativo ou pela Presidência
e Diretoria Executiva da AMIPREM;
Art. 32. O Conselho Fiscal reunir-se-á:
I.Ordinariamente, no primeiro trimestre de cada exercício
financeiro, para apreciar as contas apresentadas pela Presidência
e Diretoria da AMIPREM, referentes ao encerramento de exercício
do ano anterior;
II.Extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.
Art. 33. As convocações para as reuniões
do Conselho Fiscal serão feitas por meio de comunicação
hábil – carta registrada (A.R), meio eletrônico
(email) ou Fax, com antecedência mínima de 15
(quinze) dias da data de reunião, acionadas:
I.Pelo seu Presidente;
II.Pelos seus membros, em conjunto.
Art. 34. As deliberações do Conselho Fiscal
serão tomadas por maioria simples de votos.
Art. 35. O mandato dos membros do
Conselho Fiscal de 3 (três)
anos, impedidos os mesmos de serem reeleitos por mais um
mandato consecutivo.
SEÇÃO IV. Presidência
e Diretoria Executiva
Art. 36. A Diretoria Executiva da
AMIPREM é composta
pelos seguintes membros:
I.Presidente;
II.Vice-Presidente;
III.1º Secretário;
IV.2º Secretário;
V.1º Tesoureiro;
VI.2º Tesoureiro;
Art. 37. O Presidente e a Diretoria
Executiva em exercício,
composta ainda pelo Vice-Presidente, pelos Secretários
e Tesoureiros, serão eleitos em Assembléia
Geral, através do sistema de chapa, não podendo
os mesmos estar inseridos nos termos do § 1º do
art. 1.011 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/02).
Art. 38. Enquanto durar o período de gestão
do presidente da AMIPREM, a sede e foro da Instituição
será sempre a da cidade onde o mesmo reside e tem
endereço permanente.
Parágrafo único. Havendo vacância do
cargo de Presidente, o mesmo será ocupado pelo Presidente
do Conselho Administrativo, ao qual caberá convocar
a Assembléia Geral para eleição do novo
Presidente e Diretoria Executiva, o fazendo no prazo máximo
de até 30 (trinta) dias.
Art. 39. Compete ao Presidente da AMIPREM:
I.Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e acatar as deliberações
da Assembléia Geral e dos Conselhos Administrativo
e Fiscal, tomando as medidas necessárias às
circunstâncias, dentro de sua alçada de poder;
II.Superintender as atividades administrativas, financeiras,
técnicas e operacionais da AMIPREM e orientar, de
modo geral, os estudos técnicos, econômicos
e financeiros pertinentes aos seus objetivos sociais, bem
como deliberar sobre o (s) estabelecimento (s) bancário(s)
que gerenciará (ão) as receitas da Associação,
após avaliação e parecer favorável
do Conselho Administrativo;
III.Elaborar ou propor modificações, conjuntamente
com os Conselhos Administrativo e Fiscal, no Estatuto e Regimento
Interno da AMIPREM, submetendo seu inteiro teor à aprovação
final da Assembléia Geral para implantação;
IV.Elaborar a previsão orçamentária
e o plano de trabalho para cada exercício, visando
o encaminhamento para deliberação pelo Conselho
Administrativo;
V.Deliberar sobre a proposição de medidas judiciais
e a adoção de procedimentos extrajudiciais,
com imediata comunicação de tais medidas para
os Presidentes do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal;
VI.Decidir sobre a infra-estrutura e os recursos materiais
e humanos necessários ao bom funcionamento dos serviços
da AMIPREM;
VII.Submeter os Demonstrativos Financeiros e o Relatório
Anual de Atividades da Diretoria Executiva para apreciação
e parecer prévio do Conselho Administrativo e Conselho
Fiscal, para posterior encaminhamento à Assembléia
Geral;
VIII. Representar a AMIPREM ativa e passivamente, em juízo
ou fora dele, podendo para tanto, constituir mandatários
com poderes especiais;
IX.Assinar, juntamente com o Tesoureiro, contas em estabelecimentos
de crédito, assim como balancetes trimestrais, balanço
anual e demonstração financeira do encerramento
de exercício;
X.Escolher e nomear o assessor da presidência e o assessor
de imprensa, sem prejuízo de outros, funções
essas que serão exercidas gratuitamente por aqueles
que nelas forem investidos;
XI.Firmar Contratos e Convênios, bem como executar
outras atividades, após análise e parecer do
Conselho Administrativo, desde que estas ações
representem os interesses e atendam as necessidades da AMIPREM
e das Entidades filiadas;
XII.Convocar a Diretoria Executiva em exercício e
os Conselhos Administrativo e Fiscal para reuniões
ordinárias e extraordinárias, sempre que necessário
for;
Parágrafo único. O Presidente da AMIPREM responderá pessoalmente
em Juízo ou fora dele, por eventuais atos, ilegais
ou imorais, por ele praticados.
Art. 40. Compete aos demais membros
da Diretoria Executiva em exercício:
I.A gestão das atividades da AMIPREM, sob a direção
do Presidente da Instituição, assumindo as
responsabilidades dos respectivos cargos e suas competências
específicas;
II.Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em
seus impedimentos e, em caso de vacância do cargo deste último,
assumir a Presidência;
Parágrafo único. Havendo vacância dos
cargos de Presidente ou de Vice-Presidente, serão
aqueles ocupados por membro do Conselho Administrativo para
tal fim eleito dentre os seus pares, a quem competirá cumprir
o restante do mandato, se desincompatibilizando do Conselho
Administrativo;
III. Compete ao 1º Secretário e na sua ausência
e impedimento ao 2º Secretário:
a)dirigir os trabalhos da Secretaria;
b)providenciar o expediente das reuniões de Diretoria:
c)preparar ou fazer preparar a correspondência e demais
documentos oficiais;
d)lavrar ou fazer lavrar as atas das reuniões de Diretoria;
e) providenciar, sempre que necessário, a publicação
dos atos emanados dos órgãos da AMIPREM e divulgá-los às
Entidades filiadas.
IV. Compete ao 1º Tesoureiro e na sua ausência
e impedimento ao 2º Tesoureiro:
a)organizar, dirigir e coordenar os trabalhos de Tesouraria;
b)manter sob sua guarda o numerário da AMIPREM;
c)providenciar o pagamento das despesas autorizadas;
d)assinar, juntamente com o Presidente, cheques e contas
em estabelecimentos de crédito;
e)subscrever, com o Presidente, balancetes trimestrais, balanço
anual e demonstração financeira de encerramento
de exercício;
f) providenciar e controlar a escrituração.
V. Compete aos Assessores nomeados
pela Presidência
ou contratados pela AMIPREM, prestar os serviços inerentes
a seus cargos e de assessoria na área de sua especialidade.
Art. 41. Caso o membro eleito para
o Conselho Administrativo, Fiscal ou para a Diretoria da
AMIPREM deixar de deter a condição
de dirigente ou representante de órgão de previdência
municipal, deverá o mesmo cumprir seu mandato na íntegra,
até o final do mandato para o qual foi eleito, exceção
feita ao caso em que solicitar formalmente a sua saída
da AMIPREM. Neste caso será o referido membro imediatamente
substituído por membro a ser designado pela Presidência
e aprovado, de comum acordo, pelos Conselhos Administrativo
e Fiscal, convocando-se os membros suplentes imediatos para
suprir a vaga remanescente, sempre de acordo com o disposto
neste Estatuto.
Parágrafo único. Vago a cargo de Presidente,
Vice-Presidente, 1º e 2º Secretário ou de
1º e 2º Tesoureiro será o respectivo sucessor
eleito na forma do parágrafo anterior.
CAPÍTULO IV. ELEIÇÕES
Art. 42. As eleições para renovação
dos membros do Conselho Administrativo, Conselho Fiscal e
da Diretoria Executiva, serão realizadas de 3 (três)
em 3 (três) anos, em Assembléia Geral Ordinária,
pelo voto direto, considerando-se eleitos os candidatos que
obtiverem o maior número de votos nos casos dos Conselhos,
ou a chapa, no caso da Presidência e membros da Diretoria
Executiva.
§1º. São considerados suplentes os candidatos
mais votados seqüencialmente aos eleitos para o respectivo
Conselho.
§
2º. As normas que regerão subsidiariamente o
presente capítulo constarão de regulamento
interno próprio, a ser ratificado pelo Conselho Administrativo.
§3º. Poderão ser eleitos, além dos
representantes máximos das entidades de previdência
municipal, as pessoas por eles indicados, desde que possuam
vínculo funcional com este órgão previdenciário;
Art. 43. A Chapa ou candidato a cargo
eletivo deverá fazer
sua inscrição, na forma do Regulamento Eleitoral,
até 15 (quinze) dias antes da data estabelecida para
as eleições.
Art. 44. Quando o número de candidatos eleitos for
inferior ao das vagas a preencher, será convocada
Assembléia Geral Extraordinária para eleições
suplementares, a realizarem-se 15 (quinze) dias após
a data em que se realizou a Assembléia Ordinária
do pleito.
Parágrafo único. Serão abertas automaticamente
as inscrições para o pleito suplementar, podendo
os candidatos se inscrever, até 24 (vinte e quatro)
horas antes de sua realização.
Art. 45. Encerrada a votação, o Presidente
da Assembléia Geral e os escrutinadores procederão à imediata
contagem e apuração dos votos no mesmo local
da votação, proclamando, em seguida, os resultados,
que serão anotados e divulgados pelo Secretário
da mesa apuradora.
CAPÍTULO V. EXERCÍCIO
FINANCEIRO
Art. 46. O exercício financeiro
e fiscal da AMIPREM coincide com o ano civil.
Art. 47. São fontes de recursos
e receitas da AMIPREM:
I.taxas de inscrição e contribuições
recebidas de suas Entidades filiadas;
II.doações, legados, auxílios e subvenções
de entidades públicas ou privadas;
III.rendimento das aplicações do patrimônio;
IV.receitas advindas de contratos de convênios e de
serviços prestados, seminários, congressos,
simpósios ou outros eventos;
V.outras receitas eventuais.
Art. 48. A Diretoria Executiva da
AMIPREM deverá elaborar
balancetes trimestrais, balanço anual, assim como
demonstração patrimonial e financeira de encerramento
de exercício.
Parágrafo único – Os documentos indicados
no caput deverão ser disponibilizados para acesso
aos filiados.
CAPÍTULO VI. PATRIMÔNIO
Art. 49. O patrimônio da AMIPREM será constituído
pelos bens a ela incorporados.
Parágrafo único – Havendo superávit
na apuração dos resultados será o mesmo
incorporado ao patrimônio da AMIPREM, não havendo,
sob qualquer hipótese ou pretexto, distribuição
de lucros entre os membros da Presidência, Diretoria,
dos Conselhos ou quaisquer membros filiados.
Art. 50. É expressamente vedada a utilização
do patrimônio da AMIPREM para fins não previstos
no Estatuto, bem como é proibida a prestação
de qualquer tipo de garantia ou aval com base no patrimônio
associativo.
Art. 51. Nenhum bem pertencente a
AMIPREM poderá ser
adquirido, vendido ou alienado sem a prévia e expressa
autorização da Assembléia Geral.
Art. 52. Os bens particulares dos
membros da Diretoria Executiva, dos Conselhos e dos demais
membros filiados não respondem
pelas obrigações da AMIPREM.
CAPÍTULO VII. DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS
Art. 53. A dissolução da AMIPREM somente poderá ser
efetivada, se aprovada em Assembléia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para esse fim, por deliberação
de 2/3 (dois terços) das Entidades filiadas.
Art. 54. No caso de deliberação pela extinção
da Associação, em Assembléia Geral Extraordinária,
o seu patrimônio, saldados todos os seus compromissos,
será doado a entidade sem fins lucrativos e de objetivos
congêneres.
Art. 55. O presente Estatuto somente
poderá ser alterado,
mediante aprovação em Assembléia Geral,
em reunião cujo edital inclua especificamente tal
finalidade.
Parágrafo único. As propostas de alteração
do Estatuto serão de iniciativa de qualquer membro
filiado, devendo ser encaminhadas ao Presidente da AMIPREM,
o qual solicitará análise e parecer do Conselho
Administrativo, encaminhando-as à Assembléia
Geral para decisão final;
Art. 56. Os cargos de membros dos
Conselhos Administrativo e Fiscal e da Presidência e Diretoria Executiva da
AMIPREM são de exercício gratuito.
Art. 57. A Entidades filiadas a AMIPREM
não respondem
ativa, passiva ou subsidiariamente pelos atos ou pelas obrigações
da AMIPREM.
Art. 58. Os membros dos Conselhos
Administrativo e Fiscal, bem como da Presidência e Diretoria Executiva da AMIPREM,
não são responsáveis pelas obrigações
contraídas em virtude de ato regular de gestão,
mas responderão civil e criminalmente pelos prejuízos
que causarem quando procederem:
I.com culpa ou dolo, mesmo dentro de suas atribuições
ou poderes;
II.com violação da lei, deste Estatuto ou do
Regulamento Interno;
Art. 59. Este Estatuto entrará em vigor na data de
sua aprovação.