AMIPREM – ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS INSTITUTOS DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I. DENOMINAÇÃO, OBJETO, SEDE, FORO E DURAÇÃO

Art. 1º. A Associação Mineira dos Institutos de Previdência Municipal do Estado de Minas Gerais, é uma Sociedade Civil sem fins lucrativos, criada em 17.08.1995, na cidade de Montes Claros/ MG, que se rege pelo disposto neste Estatuto, no seu Regulamento Interno, pelas resoluções de seus Órgãos competentes e nas disposições legais aplicáveis e, para efeito deste Estatuto, será identificada pela sigla AMIPREM.

Art. 2º. A AMIPREM tem por objeto ampliar, promover a interação, fortalecer e desenvolver a capacidade administrativa, técnica, operacional e financeira dos Institutos de Previdência Municipal do Estado de Minas Gerais, visando:

I. Contribuir para o aprimoramento das políticas de previdência, assistência e seguridade social, desenvolvidas pelas entidades filiadas em prol de seus servidores públicos associados.
II. Concorrer para a expansão da rede de Institutos de Previdência, Assistência e Seguridade Social e de seus servidores públicos associados, na seara dos municípios mineiros.
III. Colaborar para o fortalecimento e o aperfeiçoamento da previdência, assistência e seguridade social aos servidores públicos municipais - proporcionados pelas entidades filiadas.
IV. Defender os interesses das entidades filiadas perante os Poderes Públicos, entidades de classe, prestadores de serviços e o público em geral.
V. Colaborar com o Poder Público no sentido de prestar informações e esclarecimentos inerentes às atividades desenvolvidas pelas entidades filiadas, assim como – orientá-las no tocante ao correto cumprimento das leis e portarias emanadas pelos Órgãos Públicos vinculados.
VI. Coletar, sistematizar, divulgar, disponibilizar e distribuir às filiadas: diretrizes, dados, informações, trabalhos, projetos, estudos e documentos técnicos relacionados com os objetivos das entidades filiadas.
VII. Promover o desenvolvimento institucional prestando orientação e consultoria técnico-administrativa, financeira, atuarial, jurídica às entidades filiadas.
VIII. Organizar, promover, realizar e apoiar estudos, análises, pesquisas, cursos, congressos, seminários, simpósios e outros tipos de empreendimentos, eventos e realizações sobre temas e conteúdos relacionados com os seus objetivos e os de suas entidades filiadas.
IX. Propiciar, direta ou indiretamente, o intercâmbio de experiências e a troca de idéias dentre as entidades filiadas.
X. Promover o desenvolvimento profissional permanente e a valorização dos servidores públicos associados e daqueles que trabalham diretamente nas entidades filiadas.

Art.3. A AMIPREM não participará de atividades político-partidárias nem as permitirá na sua Sede ou em seu nome, a seus diretores, filiados, associados ou terceiros.
Art. 4. A AMIPREM tem Sede Administrativa móvel e estará estabelecida sempre na cidade de domicílio de seu Presidente em exercício.

Art. 5. O prazo de duração da Associação é indeterminado.

CAPÍTULO II. PARTICIPAÇÃO, FILIAÇÃO, EXTINÇÃO, DIREITOS E DEVERES E REQUISITOS PARA ADMISSÃO

Art. 6. Poderão participar e se associar à AMIPREM as Entidades e Órgãos de Previdência, Assistência e Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único. Para o fim previsto neste artigo são consideradas Entidades de Previdência, Assistência ou Seguridade Social, aquelas que integrem a administração pública municipal, direta ou indiretamente.

Art. 7. O quadro de filiados da AMIPREM é constituído pelas Entidades de âmbito municipal ou regional.
Parágrafo 1º. São consideradas Entidades Municipais aquelas cuja atuação se restrinja ao Município.
Parágrafo 2º. São consideradas Entidades Regionais aquelas cuja área de atuação abranja mais de um Município.

Art. 8. O pedido de filiação será formulado oficialmente pelo representante legal da Entidade pleiteante e será dirigido ao Presidente da AMIPREM.
Parágrafo 1º. Os pressupostos de admissibilidade de filiação serão estabelecidos em atos normativos a serem aprovados pelo Conselho Administrativo;
Parágrafo 2º. Aprovada a filiação a AMIPREM, a Entidade pleiteante pagará uma taxa de inscrição de valor igual à mensalidade a ser estipulada pelo Conselho Administrativo.

Art. 9. A exclusão ou perda da condição de filiado à AMIPREM, garantida a ampla defesa, ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I. Mediante solicitação formal ao Presidente da AMIPREM, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
II. Por decisão do Presidente da AMIPREM, tomada com o referendo do Conselho Administrativo, em razão de violação estatutária, regulamentar ou legal;
III. Por atrasos cumulativos de 3 (três) meses de pagamento de suas contribuições associativas mensais ou pelo não pagamento de outras obrigações financeiras assumidas junto à AMIPREM, dentro dos prazos e condições estabelecidas.
PARÁGRAFO ÚNICO. Da exclusão da filiada do quadro associativo pelos motivos acima enumerados neste artigo, poderá ser interposto recurso ao Conselho Administrativo e este, após apreciação, poderá vir a submetê-lo a votação para decisão em Assembléia Geral, conforme estabelecido pelo parágrafo único do Artigo 59, do Código Civil Brasileiro.

Art. 10. São direitos das Entidades filiadas à AMIPREM:
I. Participar de assembléia geral, podendo votar e ser votado, na forma prevista neste Estatuto;
II. Convocar assembléia geral, desde que por iniciativa de, no mínimo, um terço do total de Entidades filiadas, as quais estejam quites com suas contribuições associativas e demais obrigações para com a AMIPREM, devendo a solicitação ser encaminhada ao Presidente, nos termos do artigo 60, da Lei 10.406/02, do Código Civil Brasileiro;
III. Formular ao Presidente da AMIPREM e/ou ao Presidente do Conselho Administrativo, reclamações de qualquer natureza;
IV. Interpor recursos perante a Assembléia Geral em face de atos do Presidente da AMIPREM ou do Conselho Administrativo, contrários às proposições estatutárias;
V. Utilizar as informações, dados, trabalhos, estudos e serviços oferecidos pela AMIPREM.

Art. 11. São deveres das Entidades filiadas à AMIPREM:
I. Votar nas eleições;
II. Cumprir as disposições deste Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral e as decisões do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal;
III. Manter em dia o pagamento das contribuições associativas mensais e demais obrigações financeiras para com a AMIPREM;
IV. Custear todas as despesas de viagem de seus representantes à cidade Sede da AMIPREM, para participar das Assembléias Gerais, das reuniões do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal.

Art. 12. Exercerá os direitos e deveres previstos neste Estatuto o dirigente máximo da Entidade filiada a AMIPREM.
PARÁGRAFO ÚNICO. No impedimento de que cogita o presente Artigo, o representante será nomeado, por prazo determinado e específico, pelo dirigente máximo da Entidade filiada.

CAPÍTULO III. ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Art. 13. A administração e fiscalização da AMIPREM são de competência dos seguintes Órgãos:

I. Assembléia Geral;
II. Conselho Administrativo;
III. Conselho Fiscal;
IV. Diretoria Executiva.

SEÇÃO I. Assembléia Geral

Art. 14. A Assembléia Geral é soberana e o Órgão máximo de deliberação da AMIPREM, e dela só poderá participar e votar, o representante maior da Entidade filiada, devidamente credenciado para tal.
PARÁGRAFO 1º. Somente poderão votar e concorrer a cargos efetivos os representantes das Entidades filiadas que estejam quites com suas obrigações financeiras e estatutárias junto a AMIPREM.
PARÁGRAFO 2º. A Assembléia Geral se reunirá, em primeira convocação com, no mínimo, dois terços de filiados presentes.

Art. 15. Competem à Assembléia Geral, além das obrigações legais previstas neste Estatuto, as seguintes atribuições:
I. Eleger e destituir os membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e da Diretoria da AMIPREM, sob forma de sufrágio direto e secreto;
II. Aprovar, reformular ou alterar o presente Estatuto, por deliberação de 2/3 (dois terços) dos votos de suas Entidades filiadas;
III. Deliberar sobre os assuntos relacionados com os objetivos da Associação, seja ordinária ou extraordinariamente;
IV. Apreciar, anualmente, o relatório das atividades do exercício anterior, as contas da Instituição e deliberar sobre o Balanço e os resultados apresentados, tomando ainda por base os pareceres dos Conselhos Administrativo e Fiscal da AMIPREM;
V. Destituir ou aplicar sansões previstas no Regulamento Interno da AMIPREM ao Presidente e demais membros da Diretoria, do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal, por decisão de 50% (cinqüenta porcento), mais 1 (um) voto de suas Entidades filiadas com direito a voto, bem como homologar, ou não, as decisões destes;
VI. Deliberar sobre a dissolução da AMIPREM e, em decorrência, a respeito da destinação dos seus bens patrimoniais;
VII. Aprovar, em última instância, investimentos de qualquer natureza, aquisição, locação, venda e alienação de bens móveis e imóveis e outras ações estruturais que digam respeito às variações patrimoniais da AMIPREM.
PARÁGRAFO ÚNICO. Para as deliberações a que se refere os incisos II, IV, V e VII, é exigido o voto concorde de 50% (cinqüenta porcento), mais 1 (um) voto das Entidades filiadas presentes à Assembléia, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria de presença de 2/3 (dois terços) dos filiados; ou com a presença de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros com direito a voto nas convocações seguintes, tudo conforme parágrafo único do Artigo 59 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/03).

Art. 16. O quorum exigido para a realização da Assembléia Geral, em primeira convocação, é de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros das Entidades filiadas com direito a voto.
Parágrafo Único. Caso a Assembléia Geral não se realize em primeira convocação, considera-se automaticamente convocada e, em segunda convocação, realizar-se-á 1 (uma) hora depois, no mesmo local, com a presença de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros filiados.

Art. 17. As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos membros filiados presentes, ou seja, 50% (cinqüenta porcento), mais 1 (um) voto, com exceção ao contido no Artigo 15, Inciso II, do presente Estatuto.

Art. 18. A Assembléia Geral poderá ser ordinária ou extraordinária, reunindo-se:
I. ordinariamente:
a) até o dia 30 (trinta) do mês de abril de cada ano, para apreciação e aprovação das demonstrações financeiras e contas apresentadas pela Diretoria Executiva em exercício, com as respectivas notas explicativas e pareceres do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo no último dia do ano anterior;
b) bienalmente, para a eleição ou reeleição do Presidente e demais membros da Diretoria, Conselho Administrativo e Conselho Fiscal.
II. extraordinariamente:
a) sempre que necessário se fizer, nos termos do presente Estatuto.

Art. 19. A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente da AMIPREM, através de Ofício, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) da data de sua realização, sendo a chamada efetuada por carta registrada (A.R.); pela Internet (meio eletrônico) e por Fax, para plena ciência das Entidades filiadas, especificando-se: local, data, horário, bem como a pauta e os assuntos a serem deliberados e o tempo a ser despendido no evento.

Art. 20. A Assembléia Geral será instalada e presidida por um membro representante, a ser escolhido dentre as Entidades filiadas com direito a voto, indicado no início de cada assembléia. Será ainda designado um Secretário para conduzir a pauta da reunião e a posterior lavratura e assinatura da respectiva Ata pelos presentes.

Art. 21. As eleições para Presidente e demais membros da Diretoria, Conselho Administrativo e Conselho Fiscal da AMIPREM ocorrerão sempre no período compreendido entre o 90º (nonagésimo) e 30º (trigésimo) dia anterior ao término da gestão que se encerra, e serão convocadas por determinação do Presidente, facultada a delegação de poder para tal atribuição, através de ordem expressa do executivo em exercício.
Parágrafo 1º. Poderão se candidatar todos os membros de Entidades Filiadas, desde que apresentem situação regular junto a AMIPREM;
Parágrafo 2º. Os membros do Conselho Administrativo, Conselho Fiscal, Presidente e Diretoria, registrarão sua candidatura, separadamente, ou em chapa única;
Parágrafo 3º. O registro de candidaturas será assinado e dirigido ao Conselho Administrativo em exercício, ficando a cargo deste deliberar, por maioria simples de votos, sobre possíveis motivos que venham impugnar determinada candidatura, apresentando tal decisão ao Presidente da AMIPREM para deliberação e manifestação formal a respeito.
Parágrafo 4º. As deliberações da Assembléia Geral no tocante às eleições na AMIPREM, serão sempre tomadas observando-se o critério de maioria simples de votos das entidades filiadas com direito a voto.

Art. 22. Será permitida a reeleição do Presidente e Diretoria em exercício por apenas mais um mandato consecutivo de 3 (três) anos. Tal determinação não se aplica aos membros do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal, que deverão ser substituídos e renovados, ao término de cada mandato de 3 (três) anos.
Art.23. A gestão do Presidente e Diretoria Executiva, do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal da AMIPREM eleitos, corresponderá a um mandato de 3 (três) anos, a contar de sua posse, que ocorrerá sempre no primeiro dia do ano subseqüente à sua eleição, com o período de gestão expirando-se sempre no último dia do ano correspondente ao término do mandato.
Parágrafo único. Os membros eleitos para exercer os cargos mencionados neste artigo permanecerão no exercício dos mesmos, enquanto perdurar o período do mandato para o qual foram eleitos, independentemente de ainda pertencerem aos quadros dos Institutos de Previdência de seus respectivos Municípios.

SEÇÃO II. Conselho Administrativo

Art. 24. O Conselho Administrativo será composto por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, eleitos em Assembléia Geral.
Parágrafo 1º. O Presidente do Conselho Administrativo será eleito dentre seus membros, por votação dos mesmos em processo eletivo específico;
Parágrafo 2º. Os membros do Conselho Administrativo tomarão posse mediante assinatura do termo em livro próprio;
Parágrafo 3º. no caso de vacância de posto no Conselho Administrativo, será convocado o primeiro suplente e, na seqüência o segundo suplente eleito.

Art. 25. Compete ao Conselho Administrativo:
I.Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos normativos necessários ao funcionamento da AMIPREM, bem como o Regulamento Eleitoral e normas de realização das eleições gerais;
II.Aprovar a estrutura organizacional e funcional, bem como o modelo de gestão da AMIPREM;
III.Apreciar e aprovar o relatório anual e a prestação de contas da Diretoria Executiva em exercício da AMIPREM, que deverá estar acompanhado de parecer técnico do Conselho Fiscal;
IV.Decidir quanto à previsão orçamentária e ao plano de trabalho proposto pela Presidência e Diretoria Executiva para o exercício seguinte;
V.Deliberar sobre a contratação de empresa de auditoria e consultoria, bem como sobre a assinatura de contratos de convênio junto a empresas e instituições;
VI.Deliberar sobre a e fixação do valor e periodicidade da taxa de filiação e da contribuição associativa;
VII.Apreciar e opinar sobre eventuais recursos interpostos por filiados em face de proposição de exclusão do quadro social da AMIPREM, devendo a decisão final ser dada em grau de recurso pela Assembléia Geral;
VIII.Reunir-se ordinariamente e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, e obrigatoriamente, no mês de março de cada ano, para a apreciação das contas da AMIPREM;
IX. Deliberar sobre a aquisição, venda e locação de bens patrimoniais da AMIPREM;
X. Decidir sobre os assuntos omissos neste Estatuto.

§ 1º. Perderá o mandato o membro do Conselho Administrativo que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas e 5 (cinco) alternadas, sem a apresentação de prévia justificação,
§ 2º. Apresentada a justificação esta deverá ser apreciada pelo Presidente do Conselho Administrativo, com “Ad referendum” da Assembléia Geral, nos termos do item II do art 59 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/02). Após julgamento do mérito e na hipótese de perda de mandato do membro conselheiro, caberá ao Presidente do Conselho Administrativo da AMIPREM a convocação do primeiro membro suplente para assumir efetivamente o posto;

§ 3º. O prazo para interposição de qualquer recurso para a Assembléia Geral é de 30 (trinta) dias, a partir da comunicação da AMIPREM à Entidade e/ou membro filiado.

Art. 26. Na hipótese de ausência ou impedimento temporário do Presidente do Conselho Administrativo, assumirá a função o seu Vice-Presidente, convocando-se o primeiro membro suplente disponível, para compor o efetivo do Conselho.

Art. 27. As convocações para as reuniões do Conselho Administrativo, sejam elas, ordinárias ou extraordinárias, serão realizadas por meio de carta registrada (A.R.), por meio eletrônico (Internet) e/ou Fax, especificando-se : local, data, horário, bem como a ordem do dia, observada obrigatoriamente a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo ser efetuadas:
I.Pelo Presidente do Conselho Administrativo;
II.Pelo Presidente da AMIPREM, ou;
III.Pela maioria absoluta de seus membros

Art. 28. As deliberações do Conselho Administrativo serão tomadas por maioria simples de votos, fixadas em 50% (cinqüenta por cento) mais um do número de membros do Conselho, reunido com quorum total, cabendo ao seu Presidente apenas o voto de desempate.
Parágrafo único. De cada reunião será lavrada ata em livro próprio.

Art. 29. O mandato dos membros do Conselho Administrativo será de 3 (três) anos, sem direito a reeleição.

SEÇÃO III. Conselho Fiscal

Art. 30. O Conselho Fiscal é o Órgão de monitoração, acompanhamento e fiscalização das contas e do patrimônio da AMIPREM; soberano, autônomo e independente na sua gestão em relação aos demais Órgãos, será composto por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes, eleitos em Assembléia Geral.

§ 1º. O Presidente e o Secretário do Conselho Fiscal serão eleitos dentre os seus membros.

§ 2º. Os membros do Conselho Fiscal, não poderão estar inseridos nos termos do §1º do art. 1.011 do Código Civil Brasileiro (Lei o.406/02) nem pertencer a outros órgãos da AMIPREM.

§ 3º. Os membros do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, tomarão posse mediante assinatura de termo em livro próprio.
§ 4º. No caso de vacância de cargo ou impedimento temporário, serão os membros do Conselho Fiscal substituídos pelos respectivos suplentes, exceto quanto ao Presidente, o qual será escolhido de acordo com o disposto no § 1º deste artigo.
Art. 31. Compete ao Conselho Fiscal:
I.Monitorar e acompanhar permanentemente a execução orçamentária, a escrituração contábil e administração patrimonial;
II.Emitir parecer sobre a prestação de contas da Diretoria Executiva em exercício da AMIPREM;
III.Propor em Assembléia Geral as punições aos responsáveis, caso comprovada a prática de irregularidades por qualquer dos membros da gestão em exercício na AMIPREM;
IV.Manifestar-se formalmente sobre assuntos de sua área de competência que lhe forem encaminhados pela Assembléia Geral, pelo Conselho Administrativo ou pela Presidência e Diretoria Executiva da AMIPREM;

Art. 32. O Conselho Fiscal reunir-se-á:
I.Ordinariamente, no primeiro trimestre de cada exercício financeiro, para apreciar as contas apresentadas pela Presidência e Diretoria da AMIPREM, referentes ao encerramento de exercício do ano anterior;
II.Extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.

Art. 33. As convocações para as reuniões do Conselho Fiscal serão feitas por meio de comunicação hábil – carta registrada (A.R), meio eletrônico (email) ou Fax, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de reunião, acionadas:
I.Pelo seu Presidente;
II.Pelos seus membros, em conjunto.

Art. 34. As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos.

Art. 35. O mandato dos membros do Conselho Fiscal de 3 (três) anos, impedidos os mesmos de serem reeleitos por mais um mandato consecutivo.

SEÇÃO IV. Presidência e Diretoria Executiva

Art. 36. A Diretoria Executiva da AMIPREM é composta pelos seguintes membros:
I.Presidente;
II.Vice-Presidente;
III.1º Secretário;
IV.2º Secretário;
V.1º Tesoureiro;
VI.2º Tesoureiro;

Art. 37. O Presidente e a Diretoria Executiva em exercício, composta ainda pelo Vice-Presidente, pelos Secretários e Tesoureiros, serão eleitos em Assembléia Geral, através do sistema de chapa, não podendo os mesmos estar inseridos nos termos do § 1º do art. 1.011 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/02).

Art. 38. Enquanto durar o período de gestão do presidente da AMIPREM, a sede e foro da Instituição será sempre a da cidade onde o mesmo reside e tem endereço permanente.
Parágrafo único. Havendo vacância do cargo de Presidente, o mesmo será ocupado pelo Presidente do Conselho Administrativo, ao qual caberá convocar a Assembléia Geral para eleição do novo Presidente e Diretoria Executiva, o fazendo no prazo máximo de até 30 (trinta) dias.

Art. 39. Compete ao Presidente da AMIPREM:
I.Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e acatar as deliberações da Assembléia Geral e dos Conselhos Administrativo e Fiscal, tomando as medidas necessárias às circunstâncias, dentro de sua alçada de poder;
II.Superintender as atividades administrativas, financeiras, técnicas e operacionais da AMIPREM e orientar, de modo geral, os estudos técnicos, econômicos e financeiros pertinentes aos seus objetivos sociais, bem como deliberar sobre o (s) estabelecimento (s) bancário(s) que gerenciará (ão) as receitas da Associação, após avaliação e parecer favorável do Conselho Administrativo;
III.Elaborar ou propor modificações, conjuntamente com os Conselhos Administrativo e Fiscal, no Estatuto e Regimento Interno da AMIPREM, submetendo seu inteiro teor à aprovação final da Assembléia Geral para implantação;
IV.Elaborar a previsão orçamentária e o plano de trabalho para cada exercício, visando o encaminhamento para deliberação pelo Conselho Administrativo;
V.Deliberar sobre a proposição de medidas judiciais e a adoção de procedimentos extrajudiciais, com imediata comunicação de tais medidas para os Presidentes do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal;
VI.Decidir sobre a infra-estrutura e os recursos materiais e humanos necessários ao bom funcionamento dos serviços da AMIPREM;
VII.Submeter os Demonstrativos Financeiros e o Relatório Anual de Atividades da Diretoria Executiva para apreciação e parecer prévio do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal, para posterior encaminhamento à Assembléia Geral;
VIII. Representar a AMIPREM ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo para tanto, constituir mandatários com poderes especiais;
IX.Assinar, juntamente com o Tesoureiro, contas em estabelecimentos de crédito, assim como balancetes trimestrais, balanço anual e demonstração financeira do encerramento de exercício;
X.Escolher e nomear o assessor da presidência e o assessor de imprensa, sem prejuízo de outros, funções essas que serão exercidas gratuitamente por aqueles que nelas forem investidos;
XI.Firmar Contratos e Convênios, bem como executar outras atividades, após análise e parecer do Conselho Administrativo, desde que estas ações representem os interesses e atendam as necessidades da AMIPREM e das Entidades filiadas;
XII.Convocar a Diretoria Executiva em exercício e os Conselhos Administrativo e Fiscal para reuniões ordinárias e extraordinárias, sempre que necessário for;
Parágrafo único. O Presidente da AMIPREM responderá pessoalmente em Juízo ou fora dele, por eventuais atos, ilegais ou imorais, por ele praticados.

Art. 40. Compete aos demais membros da Diretoria Executiva em exercício:
I.A gestão das atividades da AMIPREM, sob a direção do Presidente da Instituição, assumindo as responsabilidades dos respectivos cargos e suas competências específicas;
II.Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos e, em caso de vacância do cargo deste último, assumir a Presidência;
Parágrafo único. Havendo vacância dos cargos de Presidente ou de Vice-Presidente, serão aqueles ocupados por membro do Conselho Administrativo para tal fim eleito dentre os seus pares, a quem competirá cumprir o restante do mandato, se desincompatibilizando do Conselho Administrativo;

III. Compete ao 1º Secretário e na sua ausência e impedimento ao 2º Secretário:
a)dirigir os trabalhos da Secretaria;
b)providenciar o expediente das reuniões de Diretoria:
c)preparar ou fazer preparar a correspondência e demais documentos oficiais;
d)lavrar ou fazer lavrar as atas das reuniões de Diretoria;
e) providenciar, sempre que necessário, a publicação dos atos emanados dos órgãos da AMIPREM e divulgá-los às Entidades filiadas.

IV. Compete ao 1º Tesoureiro e na sua ausência e impedimento ao 2º Tesoureiro:
a)organizar, dirigir e coordenar os trabalhos de Tesouraria;
b)manter sob sua guarda o numerário da AMIPREM;
c)providenciar o pagamento das despesas autorizadas;
d)assinar, juntamente com o Presidente, cheques e contas em estabelecimentos de crédito;
e)subscrever, com o Presidente, balancetes trimestrais, balanço anual e demonstração financeira de encerramento de exercício;
f) providenciar e controlar a escrituração.

V. Compete aos Assessores nomeados pela Presidência ou contratados pela AMIPREM, prestar os serviços inerentes a seus cargos e de assessoria na área de sua especialidade.

Art. 41. Caso o membro eleito para o Conselho Administrativo, Fiscal ou para a Diretoria da AMIPREM deixar de deter a condição de dirigente ou representante de órgão de previdência municipal, deverá o mesmo cumprir seu mandato na íntegra, até o final do mandato para o qual foi eleito, exceção feita ao caso em que solicitar formalmente a sua saída da AMIPREM. Neste caso será o referido membro imediatamente substituído por membro a ser designado pela Presidência e aprovado, de comum acordo, pelos Conselhos Administrativo e Fiscal, convocando-se os membros suplentes imediatos para suprir a vaga remanescente, sempre de acordo com o disposto neste Estatuto.
Parágrafo único. Vago a cargo de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretário ou de 1º e 2º Tesoureiro será o respectivo sucessor eleito na forma do parágrafo anterior.

CAPÍTULO IV. ELEIÇÕES

Art. 42. As eleições para renovação dos membros do Conselho Administrativo, Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, serão realizadas de 3 (três) em 3 (três) anos, em Assembléia Geral Ordinária, pelo voto direto, considerando-se eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos nos casos dos Conselhos, ou a chapa, no caso da Presidência e membros da Diretoria Executiva.

§1º. São considerados suplentes os candidatos mais votados seqüencialmente aos eleitos para o respectivo Conselho.
§ 2º. As normas que regerão subsidiariamente o presente capítulo constarão de regulamento interno próprio, a ser ratificado pelo Conselho Administrativo.

§3º. Poderão ser eleitos, além dos representantes máximos das entidades de previdência municipal, as pessoas por eles indicados, desde que possuam vínculo funcional com este órgão previdenciário;

Art. 43. A Chapa ou candidato a cargo eletivo deverá fazer sua inscrição, na forma do Regulamento Eleitoral, até 15 (quinze) dias antes da data estabelecida para as eleições.

Art. 44. Quando o número de candidatos eleitos for inferior ao das vagas a preencher, será convocada Assembléia Geral Extraordinária para eleições suplementares, a realizarem-se 15 (quinze) dias após a data em que se realizou a Assembléia Ordinária do pleito.
Parágrafo único. Serão abertas automaticamente as inscrições para o pleito suplementar, podendo os candidatos se inscrever, até 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização.

Art. 45. Encerrada a votação, o Presidente da Assembléia Geral e os escrutinadores procederão à imediata contagem e apuração dos votos no mesmo local da votação, proclamando, em seguida, os resultados, que serão anotados e divulgados pelo Secretário da mesa apuradora.

CAPÍTULO V. EXERCÍCIO FINANCEIRO

Art. 46. O exercício financeiro e fiscal da AMIPREM coincide com o ano civil.

Art. 47. São fontes de recursos e receitas da AMIPREM:
I.taxas de inscrição e contribuições recebidas de suas Entidades filiadas;
II.doações, legados, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas;
III.rendimento das aplicações do patrimônio;
IV.receitas advindas de contratos de convênios e de serviços prestados, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos;
V.outras receitas eventuais.

Art. 48. A Diretoria Executiva da AMIPREM deverá elaborar balancetes trimestrais, balanço anual, assim como demonstração patrimonial e financeira de encerramento de exercício.
Parágrafo único – Os documentos indicados no caput deverão ser disponibilizados para acesso aos filiados.

CAPÍTULO VI. PATRIMÔNIO

Art. 49. O patrimônio da AMIPREM será constituído pelos bens a ela incorporados.
Parágrafo único – Havendo superávit na apuração dos resultados será o mesmo incorporado ao patrimônio da AMIPREM, não havendo, sob qualquer hipótese ou pretexto, distribuição de lucros entre os membros da Presidência, Diretoria, dos Conselhos ou quaisquer membros filiados.

Art. 50. É expressamente vedada a utilização do patrimônio da AMIPREM para fins não previstos no Estatuto, bem como é proibida a prestação de qualquer tipo de garantia ou aval com base no patrimônio associativo.

Art. 51. Nenhum bem pertencente a AMIPREM poderá ser adquirido, vendido ou alienado sem a prévia e expressa autorização da Assembléia Geral.

Art. 52. Os bens particulares dos membros da Diretoria Executiva, dos Conselhos e dos demais membros filiados não respondem pelas obrigações da AMIPREM.

CAPÍTULO VII. DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 53. A dissolução da AMIPREM somente poderá ser efetivada, se aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, por deliberação de 2/3 (dois terços) das Entidades filiadas.

Art. 54. No caso de deliberação pela extinção da Associação, em Assembléia Geral Extraordinária, o seu patrimônio, saldados todos os seus compromissos, será doado a entidade sem fins lucrativos e de objetivos congêneres.

Art. 55. O presente Estatuto somente poderá ser alterado, mediante aprovação em Assembléia Geral, em reunião cujo edital inclua especificamente tal finalidade.
Parágrafo único. As propostas de alteração do Estatuto serão de iniciativa de qualquer membro filiado, devendo ser encaminhadas ao Presidente da AMIPREM, o qual solicitará análise e parecer do Conselho Administrativo, encaminhando-as à Assembléia Geral para decisão final;

Art. 56. Os cargos de membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal e da Presidência e Diretoria Executiva da AMIPREM são de exercício gratuito.

Art. 57. A Entidades filiadas a AMIPREM não respondem ativa, passiva ou subsidiariamente pelos atos ou pelas obrigações da AMIPREM.

Art. 58. Os membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal, bem como da Presidência e Diretoria Executiva da AMIPREM, não são responsáveis pelas obrigações contraídas em virtude de ato regular de gestão, mas responderão civil e criminalmente pelos prejuízos que causarem quando procederem:
I.com culpa ou dolo, mesmo dentro de suas atribuições ou poderes;
II.com violação da lei, deste Estatuto ou do Regulamento Interno;

Art. 59. Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.

 
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