PORTARIA MPS N° 43, DE 22 DE JANEIRO DE
2003
DOU DE 23/01/2003
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso
II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e considerando o inciso I do art. 9° da Lei n° 9.717,
de 27 de novembro de 1998, resolve:
Art. 1°
Para fins de emissão do Certificado de Regularidade
Previdenciária, o cumprimento das disposições
previstas nos incisos I, III e IV do art. 7° da Portaria
n° 2.346, de 10 de julho de 2001, será exigido
a partir de 1° de julho de 2003.
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BERZOINI