PORTARIA MPAS N° 3.699, DE 26 DE NOVEMBRO
DE 2001
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e tendo em vista o
disposto na Lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998,
e no Decreto n° 3.788, de 11 de abril de 2001, resolve:
Art. 1°
Fica prorrogado para 31 de março de 2002, o prazo
de que trata o art. 5° da Portaria n° 2.346,
de 10 de julho de 2001, publicada no Diário Oficial
da União, de 12 de julho de 2001, seção
I, pág. 49.
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO BRANT