PORTARIA MPS N¼ 916, DE 15 DE JULHO DE
2003
DOU DE 17/07/2003
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no
uso das atribuições que lhe conferem o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição Federal e o art. 9o da Lei
no 9.717, de 27 de novembro de 1998 e o § 4o do
art. 229 do Regulamento da Previdência Social,
aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999;
Considerando a necessidade de racionalizar, de dar transparência,
segurança e confiabilidade, de viabilizar a garantir
a estabilidade e a liquidez dos Regimes Próprios
de Previdência Social – RPPS;
Considerando a necessidade de dotar os entes públicos
de instrumentos para registro dos atos e dos fatos relacionados à administração
orçamentária, financeira e patrimonial
dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos
contábeis dos Regimes Próprios de Previdência
Social - RPPS, adequando-os às normas contidas
na Lei no 4.320, de 17 de março de 1964;
Considerando o disposto na Lei no 9.717/98,
RESOLVE:
Art. 1¼
Aprovar o Plano de Contas, o Manual das Contas, os Demonstrativos
e as Normas de Procedimentos Contábeis aplicados
aos Regimes Próprios de Previdência Social
- RPPS, constantes dos anexos I, II, III e IV, desta
Portaria
.
Art. 2¼
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
gerando efeitos a partir do exercício financeiro
de 2004, revogando as disposições em contrário.
RICARDO BERZOINI