PORTARIA MPAS N° 951, DE 27 DE AGOSTO DE 2002
DOU DE 28/08/2002


O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSITÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o inciso I do art. 9° da Lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, resolve

Art. 1°
Fica prorrogado para 1° de janeiro de 2003, para fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, o cumprimento dos critérios e exigências previstos no inciso VI do art. 6° e no art. 7° da Portaria n° 2.346, de 10 de julho de 2001.

Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CECHIN

 

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