PORTARIA MPAS N° 951, DE 27 DE AGOSTO DE
2002
DOU DE 28/08/2002
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSITÊNCIA
SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e considerando o inciso
I do art. 9° da Lei n° 9.717, de 27 de novembro
de 1998, resolve
Art. 1°
Fica prorrogado para 1° de janeiro de 2003, para
fins de emissão do Certificado de Regularidade
Previdenciária - CRP, o cumprimento dos critérios
e exigências previstos no inciso VI do art. 6° e
no art. 7° da Portaria n° 2.346, de 10 de julho
de 2001.
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CECHIN